Wednesday, 24 August 2022 16:25

MPMT pede suspensão da ‘Lei do Pantanal’ por inconstitucionalidade

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Com projeto Abrece o Pantanal será monitorada contra incêndios uma área de 2,5 milhões de hectares na Serra do Amolar, região central do Pantanal de MS Com projeto Abrece o Pantanal será monitorada contra incêndios uma área de 2,5 milhões de hectares na Serra do Amolar, região central do Pantanal de MS Foto: IHP/Divulgação

Segundo ação, legislação estimula desmatamento e incentiva pecuária ‘sem controle’.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que a Justiça suspenda liminarmente a Lei nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental na Bacia do Alto Paraguai no estado - conhecida popularmente como Lei do Pantanal.

Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, a lei estimula o desmatamento e incentiva a pecuária extensiva sem controle, o que, segundo o MPMT, é o “carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal”.

O procurador entendeu que a redução da proteção ambiental apresentada pela lei ofende a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o estado proteger o bioma de um retrocesso.

De acordo com ele, a lei, de 3 de agosto de 2022, flexibilizou a proteção ambiental na bacia e cita como exemplo o artigo 1º, que modificou parte da Lei nº 8.830, de janeiro de 2008, reduzindo a cobertura das Áreas de Conservação Permanente e aumentando as áreas de exploração.

“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário de proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio de Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz o MPMT.

O Governo de Mato Grosso informou que ainda não tomou ciência sobre a ação e irá se manifestar assim que for notificado.

A ação foi distribuída à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Omissão da AL-MT

O procurador cita também que a Assembleia Legislativa aprovou o projeto em menos de dois meses de tramitação, o que, segundo ele, mostrou omissão da Casa na “boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.

“Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente. Sequer houve menção a estudos e relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou.

Procurada, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso não se manifestou.

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